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Foto: Ricardo Stuckert

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por proibir o uso das provas apresentadas no acordo de leniência da Odebrecht para alimentar a ação penal sobre a doação do terreno em São Paulo para a construção da sede do Instituto Lula. A decisão foi tomada na última segunda-feira (21), durante no plenário virtual.



Os ministros seguiram uma decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que em junho do ano passado declarou nulas as provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para a corte, o material está comprometido, pois as negociações da extinta força-tarefa da Lava Jato com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, que também foi o responsável por homologar o acordo.

A parcialidade do ex-juiz em relação a Lula também foi citada pelo plenário do STF, na ação do tríplex do Guarujá, e estendida para outros processos abertos contra Lula por determinação do ministro Gilmar Mendes.



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