em Brasília

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quinta-feira (12), a concessão de habeas corpus de ofício para o ex-ministro Antonio Palocci Filho, preso preventivamente desde setembro de 2016 em razão da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que se baseou, entre outros pontos, no fundado receio de reiteração das práticas delitivas, tendo em vista que parte dos recursos objeto de lavagem de dinheiro pela qual Palocci foi condenado não foi recuperada, o que aponta para a existência de crime permanente.

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Antonio Palocci Filho foi preso preventivamente em setembro de 2016 no curso da Operação Lava-Jato, sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas para favorecer a empresa Odebrecht em licitações da Petrobras. De acordo com as investigações, o ex-ministro, chamado de “italiano” nas planilhas da empresa, seria o interlocutor do Partido dos Trabalhadores junto à empresa.

Contra a custódia cautelar, a defesa de Palocci impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem êxito nas duas instâncias. Diante da negativa no STJ, impetrou o HC 143333 no Supremo. Durante a tramitação no Supremo, o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o réu a uma pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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