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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo da lei sobre a organização e divisão judiciária baiana, prevendo um limite de idade para se tornar juiz no estado. A decisão atende a um pedido feito pelo Procuradoria-Geral da República (PGR).



O artigo em questão diz que para ser admitido em concurso para carreira não pode ter 65 anos no último dia de inscrição. Os ministros decidiram que a fixação de um idade máxima como requisito de ingresso na magistratura viola a lei complementar nacional, do STF, nos termos da Constituição Federal.

“Ausente condicionamento concernente à idade, seja na Carta Magna, seja na LOMAN [a Lei Orgânica da Magistratura Nacional], a inovadora restrição criada pelo Poder Legislativo baiano configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à Constituição Federal”, escreveu ministra Rosa Webber, relatora do caso.



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