O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ser inconstitucional a lei que permite desconto de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia da covid-19. A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe).



De acordo com o Sinepe, a decisão foi tomada após julgamento no plenário virtual do STF, finalizada na noite da última sexta-feira (18). O desconto de até 30% nas mensalidades de instituições de ensino privadas na Bahia foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

A maioria dos ministros da Corte entendeu que a legislação é inconstitucional porque versa sobre questão federal. Por isso, o tema não poderia ser debatido no âmbito estadual.

As aulas presenciais das instituições de ensino estão suspensas desde março. Desde então, a suspensão vem sendo renovada cada vez que vence, como medida de prevenção da covid-19. A última prorrogação ocorreu no início do mês passado.





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