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Foto: Reprodução

O governador Rui Costa (PT) editou um novo decreto que mantém a limitação de 1.500 pessoas de público em festas, sessões religiosas, esportivas e culturais, por exemplo, até o dia 15 de fevereiro.



O prazo da norma anterior se encerraria no fim da próxima semana.

O decreto 21.111 de 03 de fevereiro de 2022 traz a seguinte redação:

“Art. 1º – O Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte modificação: Art. 1º – Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 15 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins”.



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