Foto: Secom/Divulgação

Quem descumprir o lockdown na Bahia, que entra em vigor a partir da tarde desta sexta-feira (26), poderá pegar até um ano de detenção. É o que diz o artigo 12 do decreto estadual que estabeleceu a medida restritiva, que libera apenas considerados essenciais até a manhã de segunda-feira (1º).



De acordo com o artigo, “os órgãos especiais vinculados à Secretaria de Segurança Pública (PM e Polícia Civil) observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto”.

Os artigos citados foram editados em 2020 para disciplinar as medidas compulsórias para o enfrentamento da Covid-19. A implementação da medida independe de autorização judicial.

Segundo o artigo 268, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem pena de detenção de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública.

Já o artigo 330 do CP diz que “desobedecer a ordem legal de funcionário público” é passível de levar punição de detenção, de quinze dias a seis meses, além de multa.





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