Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

A Justiça Eleitoral acatou o pedido feito pela coligação “Salvador não pode parar”, que tem o democrata Bruno Reis como candidato à prefeitura de Salvador, e determinou que a candidata Denice Santiago, do PT, retire do ar a propaganda onde aparece uma animação sua.



A Legislação Eleitoral proíbe a representação de candidatos por meio de animações, efeitos especiais e truques. “Nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação, só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º deste artigo, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 53-A da Lei nº 9.504/1997, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54)”, diz o artigo 74 da resolução 23.610/2019.

A juíza eleitoral Maria Martha Goés Rodrigues determinou que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil caso Denice não retire a peça do ar. Entretanto, a juíza decidiu que apenas essa parte da propaganda saia do ar.

Na última semana, Bruno e Denice começaram a travar disputas judiciais apontando irregularidades nas propagandas eleitorais veiculadas pelos dois candidatos.





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