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Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, na última sexta-feira (19), a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão da juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral, atende a um pedido do PT de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel.



Em uma liminar, os advogados alegaram a irregularidade de propaganda, dizendo que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.

“Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição.

Na decisão, além da imediata remoção dos outdoors, a juíza determinou que os diretórios nacional e estadual do PL, partido de Bolsonaro, sejam notificados para se abastece de realizar atos de propaganda em favor do pré-candidato.



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