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Foto: Assessoria/João Roma

A Justiça Eleitoral revogou a decisão liminar que determinava a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho (BA). A juíza Jeine Guimarães, da 33ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve propaganda eleitoral irregular.



A magistrada entendeu que “não há identificação alguma de qualquer pedido, explícito, ou implícito de voto, o que seria, obviamente, vedado neste momento”.

“Dito isso, por qualquer ótica e sob quaisquer fundamentos, não há conduta proibida ou ilegal, a justificar reprimenda deste Juízo Eleitoral, afastando, por certo, a alegada irregularidade nos outdoors confeccionados”, diz um trecho do documento.

Com isso, as peças publicitárias custeadas espontaneamente por cidadãos de Simões Filho (BA) estão autorizadas.

O advogado do PL na Bahia, Ícaro Rocha, disse que a decisão judicial reconhece e aplica o artigo 36A da Lei 9.504/97. “A legislação prevê a possibilidade de manifestações que não tenham pedido explícito de voto na fase de pré-campanha”, explicou.



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