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Foto: Ascom

Com a possibilidade de ter a candidatura impugnada como vice-governadora do ex-prefeito de Salvador ACM Neto (UB), Ana Coelho (Republicanos) pode colocar a chapa do político em risco. O candidato ao governo da Bahia tem até esta segunda-feira (12) para decidir se permanece com a companheira ou a substitui.



Em agosto, duas ações de impugnação de Ana Coelho foram ingressadas na Justiça Eleitoral, por Kleber Rosa (PSOL), candidato ao governo da Bahia, e Leandro de Jesus, candidato a deputado federal pelo PL, mesmo partido de outro postulante ao Palácio de Ondina, João Roma. Os processos alegam que Ana Coelho segue no quadro de sócios do TV Aratu e que deveria ter se afastado da função de CEO seis meses antes das eleições para se tornar elegível.

Porém, no dia 2 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Ana Coelho e julgou improcedentes as duas ações que pediam a impugnação da candidatura dela. Ainda neste mês, foi aberto outro recurso, desta vez assinado pelo ex-ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, para pedir a inelegibilidade da postulante a vice-governadora do estado.

“São fatos jurídicos, com apoio na realidade fenomênica, que a ora Recorrida (i) ocupava cargo de direção/administração de concessionária de serviço público (TV Aratu S/A) – que possui contratos dotados de cláusulas não uniformes com o Poder Público (eis que contratações derivadas de inexigibilidade de licitação) e (ii) não procedeu à sua necessária desincompatibilização, a tempo e modo”, diz um trecho do documento.

Além de pedir que as acusações sejam reformadas, a partir do reconhecimento dos motivos de inelegibilidade de Ana Coelho, o recurso também solicita a cassação da candidata.

“Seja provido o apelo para a cassação do julgado, à vista da impropriedade do julgamento levado a efeito, face ao conteúdo dos declaratórios, desobediência ao rito de instrução, bem como a inviabilidade técnica de indeferimento de prova, calcado em sua desnecessidade, seguida de improcedência do pedido fundada em ausência de provas (art. 275 do CE; arts. 4o e 5o da LC no 64/90 e art. 42, §§ 2o e 5o da Res. TSE 23.609/18 c/c arts. 15, 355, I, 370 e 371 do CPC), determinando-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento, a partir da necessária complementação instrutória (notadamente a juntada dos contratos entabulados entre a TV Aratu S/A e o Poder Público)”, diz o documento.

Caso opte por não substituir, o candidato a deputado estadual Leandro de Jesus consegue impor à Neto aquilo que todo impugnante gosta de fazer, botar o “bode na sala”. Se ACM Neto, eventualmente, vencer a disputa e o recurso de Leandro for provido pelo TSE, a chapa inteira estará irregular, sendo cassado eventuais diplomas concedidos a ACM Nego e Ana Coelho.

Nessa hipótese, o TSE irá determinar uma nova eleição da Bahia. Se forem alçados ao segundo turno, os candidatos Jeronimo Rodrigues e ACM Neto e o recurso de Leandro foi acolhido antes do segundo turno, automaticamente ACM Neto é cassado e substituído por João Roma, que passaria a ser o novo concorrente de Jeronimo num eventual segundo turno. Ou seja, muitos desdobramentos jurídicos ainda podem ocorrer caso Ferraz Coelho insista no risco e o recurso que pede sua inelegibilidade seja acolhido pelo TSE, que poderá decidir monocraticamente a irresignação ou levá-la ao colegiado.



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