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Foto: Paula Fróes

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial desta terça-feira (4) o decreto que estabelece as normas para a realização de eventos no estado, mantendo o publico limite de até 5 mil pessoas, de acordo com o documento assinado pelo governador Rui Costa.



Continua também a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e a utilização de máscaras. Ainda de acordo com o decreto, caso municípios que fizerem parte da macrorregião de saúde tenham taxa de ocupação de leitos de UTI Covid, por cinco dias consecutivos, superior a 75%, os eventos só podem ocorrer para, no máximo 100 pessoas.

Antes da atualização, a referência do governo era de 50% de ocupação dos leitos. O decreto passa a vigorar na terça (4) e tem validade até 14 de janeiro.



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