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Foto: Joilson César / Política ao Vivo

O governador Rui Costa (PT) publicou um novo decreto, que passa a valer a partir desta quarta-feira (12), em que estabelecimentos como academias e espaços de atividades físicas devem exigir a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19.



A medida é mais uma tentativa de conter o avanço da doença na Bahia, que tem apresentado alta de casos nos últimos dias. Na terça-feira (11), o governador reduziu o número limite de pessoas em eventos de 5 mil para 3 mil.

“Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que atendido o quanto disposto no art. 2º deste Decreto e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos”, diz trecho do decreto.

O cidadão pode apresentar o documento que é fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid obtido através do aplicativo “Conect SUS”, do Ministério da Saúde. O público em geral precisa ter obrigatoriamente duas doses da vacina ou a dose única. Já crianças e adolescentes precisam ter recebido pelo menos uma dose. Além disso, quem já tenha alcançado a etapa da campanha de imunização, ter as doses de reforço.



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