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Fotos: Divulgação / Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, impôs uma nova derrota à deputada federal Dayane Pimentel (PSL/UB), na ação movida contra Rebeca Martins, da Direita Independente da Bahia – DIB, na tentativa de “censura” à bolsonarista baiana.



O ministro Luiz Fux já havia cassado, em janeiro de 2020, uma liminar que Dayane havia conseguido, determinando que Rebeca retirasse publicações sobre ela de suas redes sociais.

Em seguida, a parlamentar, que foi eleita na onda bolsonarista em 2018, mas rompeu com a presidente da República no ano seguinte, entrou com um recurso de Agravo Regimental junto ao STF para reverter a decisão. O recurso é utilizado para que os tribunais revisem suas decisões.

Já Rebeca ajuizou uma reclamação para impedir a tentativa de ‘censura prévia’ por parte de Dayane. Na última semana, Fachin decidiu pela sustentação da reclamação de Rebeca, fazendo valer a decisão anterior de Fux.

“No caso, restou claro nos autos que a providência estabelecida pelo Juízo de origem, ao determinar a retirada das publicações referidas, afronta ao que decidido na ADPF 130, não apenas na medida em que afasta o exercício da liberdade de expressão sem o minudente cotejo analítico exigido por precedentes desta corte”, dizia trecho da decisão.

“Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, parágrafo 1°, é 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação, para causar a decisão reclamada, uma vez que em desarmonia com o que foi decidido pelo STF na APDF 130. Prejudicado, por consequência, o Agravo Regimental interposto”, decidiu o ministro do STF, em publicação no dia 16 de novembro.

O advogado de Rebeca Martins, Dr. Júlio Soares, explicou ao Política ao Vivo a importância da decisão de Fachin.

“É de enorme importância essa decisão do STF, uma vez que, mais uma vez, se reforçou entendimento bastante sedimentado naquela Corte de que qualquer imposição de limite à liberdade de expressão deve ser medida excepcionalíssima, principalmente quando estas tentativas partem de pessoas que, ao optarem pela vida pública, devem tolerar em maior grau as críticas, casos em que o Judiciário deve se abster, ao máximo, de impor restrições desta natureza em favor destes agentes públicos”, afirmou o advogado, que ainda ressaltou que, apesar de haver a possibilidade da parlamentar optar pela interposição de recurso, uma vez que a ação foi julgada monocraticamente por Fachin, a chance dela obter sucesso é remota.

“Tendo o Min. Fachin optado por julgar a reclamação monocraticamente, ou seja, de maneira isolada, como lhe autoriza o Regimento Interno do STF em casos como este, em que há jurisprudência consolidada na Corte em relação à matéria em exame, a deputada Dayane Pimentel pode optar pela interposição de recurso para que o caso seja apreciado pelo órgão colegiado, apesar de que, no nosso entender, a chance de sucesso deste eventual recurso seja remota”, explicou.



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