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O Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), apresentou uma petição em conjunto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após o Governo do Estado, a Companhia de Transportes da Bahia (CTB) e a concessionária Metrogreen Skyrail S.A não apresentarem, dentro do prazo de 15 dias, estipulado em liminar, a aprovação de medidas necessárias para a realização de estudos técnicos de apuração dos possíveis riscos da construção do monotrilho para a população da região.



No ofício à relatora do caso, desembargadora Telma Laura Silva Britto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, no último dia 26 de janeiro, a defesa da organização ambiental argumenta que tomou conhecimento, nesta mesma data, sobre a decisão do Governo do Estado em paralisar as atividades do trem no próximo dia 15, além de citar petições anteriores.

O documento também explica que a substituição do trem por novas linhas de ônibus para ajudar na mobilidade do subúrbio não é a melhor alternativa, uma vez que o transporte ferroviário é apenas R$ 0,50, enquanto o ônibus custa R$ 4,20.

“Ao contrário do que sustenta o Estado da Bahia, a oferta de transporte alternativo durante a suspensão dos serviços de trem, isto é, o fornecimento de linhas de ônibus, não corresponde às medidas objetivas mitigadoras para garantir a mobilidade dos usuários do Trem do Subúrbio. Isso porque a população usuária do Sistema de Trem do Subúrbio, é extremamente vulnerável social e economicamente, uma vez que os usuários gastam em média R$ 20,00 por semana e com a modificação, passarão a gastar R$ 160,00, reduzindo sensivelmente os níveis de acesso ao transporte. Assim, resta evidente que não foram adotadas as devidas e pertinentes medidas mitigadoras para salvaguardar a dignidade e o direito fundamental social da população vulnerável usuária de trem, ou, em outras palavras, impõe aos usuários a imobilidade e o esvaziamento do direito fundamental ao transporte”, diz o documento, que ainda cobra uma postura do Poder Judiciário e reitera que a liminar não foi obedecida.

“Neste sentido, deverá o Poder Judiciário adotar uma postura ativa a fim de concretizar a realização e efetivação dos direitos sociais, sem que tal fato caracterize-se como intervenção de um Poder em outro. Assim é entendimento jurisprudencial do STJ […] Destarte, as conclusões demonstradas apontam a extrema necessidade da adoção de medidas mitigadoras para evitar que a população do Subúrbio seja condenada à imobilidade. Esse é o intuito do Ministério Público e do GRUPO AMBIENTALISTA DA BAHIA – GAMBA, assegurar o cumprimento de direitos fundamentais. Por fim, registramos que a decisão que concedeu a liminar não foi cumprida em sua integralidade, considerando que não foram juntadas “as medidas objetivas mitigadoras com o respectivo cronograma de implementação”, tampouco facultou-se a participação do ministério pública e da sociedade civil nos estudos contratados”.





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