Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que permite às autoridades públicas restringir a circulação de pessoas para combater a propagação do novo coronavírus no Brasil. Entretanto, ele vetou a isenção tributária para produtos e serviços necessários para conter o vírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).



De acordo com a lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Brasil e locomoção interestadual e intermunicipal, tanto por rodovias e portos quanto por aeroportos. As medidas, no entanto, dependem de recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou do órgão estadual de vigilância sanitária.

A lei também determina que “a adoção das medidas deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa”.

Por outro lado, Bolsonaro vetou o trecho que previa isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS-Pasep e Cofins sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços que são necessários para o combate à pandemia e um outro trecho que dava ao Ministério da Saúde a tarefa de definir os itens que seriam isentos de alguma tributação. O governo alega que a medida “acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.





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