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Fotos: Divulgação

A coligação “Pela Bahia, Pelo Brasil”, encabeçada por Jerônimo Rodrigues (PT), reverteu, na quarta-feira (28), uma decisão favorável ao grupo do também candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (UB).



Na terça-feira (27), advogados da coligação “Pra Mudar a Bahia”, encabeçada pelo ex-prefeito de Salvador, enviou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) um documento afirmando que o grupo adversário veiculou propaganda eleitoral que teria invadido o horário reservado aos candidatos proporcionais pelos majoritários.

Ao todo, foram 54 inserções de 30 segundos ao longo do último domingo (25), em nove canais de TV, quando “os representados utilizaram integralmente o tempo de propaganda eleitoral destinado aos candidatos da eleição proporcional para praticar propaganda irregular”.

Na decisão, a desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens, relatora do caso TRE-BA, deferiu o pedido e determinou multa de R$ 1 mil por cada propaganda veicular veiculada. Além disso, foi determinada a perda do tempo equivalente no horário destinado à propaganda do pleito majoritário.

Porém, na representação enviada pela coligação encabeçada por Jerônimo, os advogados ajuizaram uma reclamação contra a decisão da desembargadora, alegando que ela praticava censura prévia, nos termos expostos na Lei Geral das Eleições.

“(…) a referida decisão fulminou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois aplicou sanção em cognição sumária, sem ao menos ouvir a parte adversa, abalando a lisura do pleito”, diz um trecho do documento.

Em sua decisão, a desembargadora Arali Maciel Duarte deferiu o pedido da coligação “Pela Bahia, Pelo Brasil”, pontuou que a decisão da colega magistrada, de fato, configura censura prévia.

“(…) pois tem o condão de privar antecipadamente a reclamante do seu direito à realização de propaganda eleitoral, antes da apresentação da defesa nos autos da representação, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, indica Arali Maciel Duarte.



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